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Agência Nacional de Mineração implementa medidas de incentivo à mineração durante a crise

Diante do cenário de retração econômica decorrente da pandemia de COVID-19 a Agência Nacional de Mineração elaborou e vem implementando o Plano Lavra, que contempla uma série de medidas que visam desburocratizar diversos trâmites realizados nas Superintendências e na Diretoria da Agência Nacional de Mineração.

As medidas previstas no Plano Lavra serão implementadas progressivamente, já tendo sido realizadas alterações pontuais em alguns procedimentos minerários, bem como já divulgados outros para as próximas semanas, os quais são descritos abaixo:

I. Delegação de competência para as Superintendências

Por intermédio da Resolução n.º 31/2020 – ANM houve a delegação de competência para as Superintendências da Agência Nacional de Mineração para tomada de decisões que antes competiam exclusivamente à Diretoria.

Dentre as competências delegadas, destaca-se a possibilidade de decisão a respeito de de requerimento de autorização de pesquisa, inclusive para a outorga de Alvará, aprovação de Relatório Final de Pesquisa e aprovação de Relatório de Reavaliação de Reservas.

II. Cisão, fusão e incorporação de empresas

Foi promovida alteração na redação do artigo 246 da Portaria n.º 155/2016 – DNPM para viabilizar que, mesmo nos casos de incorporação, fusão, cisão, falência ou causa mortis do titular de direito minerário, seja viável a continuidade das atividades pela empresa sucessora enquanto pender a regularização da titularidade do direito minerário.

III. Modernização do procedimento de obtenção da Guia de Utilização

Deixará de ser condicionante para a emissão de Guia de Utilização a realização de vistoria in loco, viabilizando-se, a obtenção da guia de forma menos burocrática.

Ainda, segundo a Agência Nacional de Mineração, será possível a obtenção em paralelo da licença ambiental e da guia de utilização, uma vez que a guia de utilização passará a ter validade vinculada à licença ambiental.

IV. Modernização nos procedimentos de aprovação de Relatório Final de Pesquisa

Apesar de ainda não ter sido indicada a forma como se dará a análise e aprovação de Relatórios Finais de Pesquisa, a Agência Nacional de Mineração informou que não mais se fará necessária a realização de vistoria in loco, utilizando-se “outros controles tecnológicos definidos pela Superintendência de Pesquisa Mineral”.

V. Utilização de título minerário como garantia financeira

Uma demanda antiga do setor, a possibilidade de utilização de títulos minerários como garantias financeiras, especialmente junto a instituições financeiras, está dentre o rol de medidas previstas no Plano Lavra divulgado pela ANM.

Segundo a Agência, ainda no mês de maio deve ser publicado decreto que irá regulamentar tal possibilidade, conferindo maior margem de investimento aos empresários do setor.

Compliance em tempos de crise – a importância da conformidade presente para a preservação da atividade empresarial no futuro

Ainda que com algum atraso, a crise oriunda do crescente número de casos de COVID-19 chegou ao Brasil e, além de todas as repercussões para a área da saúde, fez surgir um cenário extremamente desafiador no meio empresarial.
Diversas atividades foram temporariamente suspensas, enquanto que outras sofreram impactos regulatórios em seu funcionamento, de modo que métodos e processos utilizados rotineiramente tiveram de ser substituídos por medidas mais seguras, em observância a regulamentações do poder público com vistas à proteção da saúde.
Este ambiente de mudanças gera uma série de dúvidas ao empresário no que tange à regulamentação de sua atividade – que sofre alterações frequentes -, bem como propicia um ambiente de maior fragilidade a inconsistências e desconformidades, de modo a expor a empresa a riscos regulatórios e jurídicos no presente e no futuro.
Além da própria dificuldade na observância dos regulamentos, a situação de incerteza e, por vezes, corte de gastos em diversos setores gera um ambiente suscetível à prática de fraudes envolvendo colaboradores, parceiros comerciais e prestadores de serviço. Neste contexto, um robusto programa de conformidade e a formação de um comitê de crise são imprescindíveis para a garantia de perenidade da empresa.
A formação de um comitê de crise tem como função não apenas aprovisionar recursos para o futuro, mas analisar cada decisão da empresa de modo a resguardá-la de eventuais riscos decorrentes deste contexto excepcional. Além disso, o comitê de compliance tem a função de passar a gestores e colaboradores a mensagem de que o momento de crise e incerteza não justifica a prática de qualquer ato em desconformidade com regras e procedimentos preestabelecidos.
Neste sentido, alguns pontos merecem especial atenção:

Colaboradores trabalhando em regime de teletrabalho (home office) – Os colaboradores devem ser constantemente lembrados de que a adesão aos termos do Código de Ética da empresa, bem como a observância de todos os procedimentos deve ser mantida. Preferencialmente a alta administração da empresa deve ser a emissora de tais mensagens, a fim de demonstrar a real preocupação com a prevenção de ilícitos e riscos à atividade.
Além disso, é imprescindível que os meios de comunicação utilizados entre os colaboradores em regime de home office e seus superiores sejam os oficiais, evitando-se a troca de mensagens por aplicativos, garantindo a integridade de informações sensíveis. O mesmo vale para a utilização de telefones particulares e equipamentos de informática que não tenham sido fornecidos pela própria empresa.

Comunicação com clientes, parceiros e prestadores de serviços – Mesmo que a comunicação com clientes, parceiros e prestadores de serviço seja realizada por colaboradores que estejam trabalhando em regime de home office, todas as comunicações devem ser realizadas por meios oficiais, preservando o conteúdo das tratativas.
Desta forma é possível manter a documentação de tais registros, evitando riscos jurídicos futuros, bem como eventual prova referente a quebra de protocolos de segurança ou, até mesmo, fraude envolvendo colaboradores, fornecedores ou parceiros.

Atenção para medidas concrrenciais – Em tempos de crise é comum a criação de ambientes de discussão para empresários que atuam num mesmo setor com a finalidade de discutir alternativas para a crise ou pensar em soluções conjuntas para a perenidade da atividade empreendida no setor em questão.
A despeito da validade deste tipo de medida, deve-se ter em mente que as normas antitruste, especialmente a Lei n.º 12.529/11 permanecem em vigor. Assim, práticas como a fixação de preço de produtos e serviços, a criação de esquemas que configurem venda casada ou a diferenciação na prática de preços entre consumidores pode levar a empresa a sofrer sanções.

Criação de um planejamento para o pós-crise – Apesar de todas as adversidades vivenciadas neste momento, é preciso ter em mente que a crise irá se encerrar e, neste momento, a normalidade será gradualmente reestabelecida.
Para que se alcance este momento com tranquilidade e preparo para o crescimento saudável da empresa, é imprescindível que não apenas sejam cumpridas todas as normas e rotinas da empresa, como que seja criado um plano estruturado pelo comitê de crise da empresa para estabelecer como vai se dar a retomada do crescimento.
Para tanto, um aprovisionamento de recursos financeiros, bem como a elaboração de planos para diferentes cenários – pessimista, neutro e otimista – deve ser elaborado, levando em consideração a realidade do mercado em que a empresa atua.