O que fazer quando a ANM demora para analisar seu processo?

A Agência Nacional de Mineração (ANM) tem papel central na condução dos processos minerários no Brasil, mas é notória a morosidade na análise de diversos requerimentos. Seja para emissão de Alvará de Pesquisa, Guia de Utilização ou Portaria de Lavra, muitos processos permanecem anos aguardando despacho, causando insegurança jurídica e prejuízos econômicos a investidores e mineradores.

Quando o Estado se omite no dever de decidir, abre-se espaço para medidas judiciais. O instrumento mais eficaz nesse contexto é o Mandado de Segurança, que visa garantir o direito líquido e certo do administrado a obter uma resposta dentro de prazo razoável. Não se trata de obrigar a ANM a decidir favoravelmente, mas sim a tomar uma decisão, ainda que negativa — desde que motivada.

É importante que o interessado comprove que cumpriu todas as exigências legais e que o processo está pronto para decisão. A atuação prévia de um advogado especializado pode acelerar esse caminho: é possível peticionar administrativamente, apresentar memoriais, solicitar audiência ou, quando necessário, ingressar judicialmente com pedido de tutela para destravar a análise.

O Poder Judiciário tem reconhecido o excesso de prazo como ilegalidade passível de correção, especialmente em casos em que há risco de perecimento de direito, vencimento de autorizações ambientais ou perda de oportunidade de negócios. A demora injustificada fere o princípio da eficiência administrativa e pode ser contestada com êxito.

Para o minerador, manter a documentação atualizada e as exigências técnicas cumpridas é fundamental. Também é prudente registrar as tentativas administrativas de impulsionar o processo, pois isso fortalece a tese de omissão administrativa caso o Mandado de Segurança seja necessário.

A inércia da ANM não pode ser aceita como regra. O uso estratégico dos instrumentos legais disponíveis assegura o regular prosseguimento das atividades minerárias e protege investimentos diante da burocracia estatal.

Guia de utilização ou lavra sem título: o que diz a lei?

A atividade minerária no Brasil é altamente regulada e depende de títulos outorgados pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Apesar disso, é comum encontrar casos em que empresas ou pessoas físicas iniciam a extração mineral sem os devidos títulos, o que configura uma irregularidade grave. O marco legal é claro: toda atividade de lavra precisa ser amparada por um título autorizativo, seja a Portaria de Lavra, seja uma Guia de Utilização (GU), que tem caráter excepcional e temporário.

A Portaria de Lavra é o título definitivo que autoriza a extração comercial de recursos minerais em uma determinada área. Já a Guia de Utilização é um instrumento transitório, que permite a retirada de quantidades limitadas de minério antes da outorga da lavra, normalmente para fins de teste de mercado, amostragem ou viabilidade econômica. A GU só é válida quando previamente autorizada pela ANM e vinculada a um Alvará de Pesquisa ainda em vigor.

Extrair minério sem qualquer desses títulos, ainda que a empresa alegue que está “em processo de regularização”, configura exercício ilegal da atividade minerária. Além de ser passível de autuação administrativa, pode gerar responsabilização civil e penal, inclusive por crime ambiental, caso envolva supressão de vegetação ou contaminação. O Ministério Público, em muitos casos, propõe ações civis públicas buscando reparação de danos e paralisação das atividades.

Empresas sérias devem atentar para a necessidade de formalização de cada etapa: requerimento de pesquisa, obtenção do alvará, realização de estudos, protocolo do relatório final e, eventualmente, pedido de lavra. Se houver interesse em comercializar previamente, o pedido de Guia de Utilização deve ser bem fundamentado, respeitando os requisitos legais. A falta de observância desses passos pode colocar em risco todo o investimento realizado.

Para proprietários de áreas afetadas, é importante conhecer o tipo de título apresentado pela empresa. Muitas vezes, o minerador alega possuir autorização para “entrar e explorar”, mas na verdade só detém um requerimento ou uma expectativa de direito. Nessas situações, não há obrigação legal de permitir o acesso, salvo por ordem judicial devidamente fundamentada.

A segurança jurídica na mineração começa pela regularidade documental. A atuação preventiva, com orientação jurídica e planejamento técnico, evita prejuízos e garante que a atividade esteja em conformidade com a legislação vigente.

Posso negar o acesso da mineradora ao meu imóvel?

A mineração é uma atividade regulada que, muitas vezes, envolve a exploração de recursos naturais situados em imóveis privados. Quando uma empresa obtém autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) para pesquisar ou lavrar determinada substância mineral, ela passa a ter o direito minerário sobre a área — mas isso não significa, automaticamente, que pode adentrar o imóvel de terceiros sem consentimento. O direito de propriedade permanece sendo respeitado, o que cria uma tensão entre os interesses do minerador e os do superficiário.

É bastante comum que proprietários de terras recebam notificações ou contatos de empresas mineradoras solicitando acesso à propriedade para iniciar atividades de pesquisa ou exploração. Nesses casos, o proprietário pode, sim, recusar o ingresso da empresa, especialmente se não houver qualquer acordo formal, contrato ou autorização judicial. A recusa, contudo, não encerra o assunto: a mineradora pode buscar autorização judicial, por meio de uma ação de avaliação e renda, para ingressar legalmente no imóvel.

Nessa ação, o juiz determina a realização de uma perícia para avaliar eventuais danos e fixar uma remuneração ao proprietário pela utilização da área — denominada renda — além de eventuais indenizações. O ingresso forçado só pode ocorrer após o cumprimento dessas formalidades e, quando for o caso, o depósito prévio dos valores estimados. Trata-se de uma proteção ao direito de propriedade, que precisa ser ponderado frente ao interesse público da atividade minerária.

Para o proprietário, é fundamental não assinar documentos sem análise jurídica e buscar orientação para compreender os efeitos do título minerário incidente sobre sua propriedade. Muitas vezes, é possível negociar valores, limitar áreas de acesso, estabelecer cláusulas protetivas quanto ao meio ambiente e à convivência com a atividade rural, quando existente.

Já para a empresa mineradora, o caminho mais seguro é buscar um acordo formal e transparente com o proprietário, evitando litígios e facilitando a continuidade do empreendimento. Em caso de impasse, o processo judicial é uma via legítima, mas envolve prazos, custos e o risco de atrasos operacionais.

Portanto, a recusa do proprietário não é absoluta, mas condiciona a empresa a seguir o caminho judicial adequado. A conciliação entre o direito de propriedade e o interesse na exploração mineral exige soluções jurídicas bem fundamentadas e, sempre que possível, diálogo e equilíbrio contratual.