A Agência Nacional de Mineração (ANM) tem papel central na condução dos processos minerários no Brasil, mas é notória a morosidade na análise de diversos requerimentos. Seja para emissão de Alvará de Pesquisa, Guia de Utilização ou Portaria de Lavra, muitos processos permanecem anos aguardando despacho, causando insegurança jurídica e prejuízos econômicos a investidores e mineradores.
Quando o Estado se omite no dever de decidir, abre-se espaço para medidas judiciais. O instrumento mais eficaz nesse contexto é o Mandado de Segurança, que visa garantir o direito líquido e certo do administrado a obter uma resposta dentro de prazo razoável. Não se trata de obrigar a ANM a decidir favoravelmente, mas sim a tomar uma decisão, ainda que negativa — desde que motivada.
É importante que o interessado comprove que cumpriu todas as exigências legais e que o processo está pronto para decisão. A atuação prévia de um advogado especializado pode acelerar esse caminho: é possível peticionar administrativamente, apresentar memoriais, solicitar audiência ou, quando necessário, ingressar judicialmente com pedido de tutela para destravar a análise.
O Poder Judiciário tem reconhecido o excesso de prazo como ilegalidade passível de correção, especialmente em casos em que há risco de perecimento de direito, vencimento de autorizações ambientais ou perda de oportunidade de negócios. A demora injustificada fere o princípio da eficiência administrativa e pode ser contestada com êxito.
Para o minerador, manter a documentação atualizada e as exigências técnicas cumpridas é fundamental. Também é prudente registrar as tentativas administrativas de impulsionar o processo, pois isso fortalece a tese de omissão administrativa caso o Mandado de Segurança seja necessário.
A inércia da ANM não pode ser aceita como regra. O uso estratégico dos instrumentos legais disponíveis assegura o regular prosseguimento das atividades minerárias e protege investimentos diante da burocracia estatal.