Guia de utilização ou lavra sem título: o que diz a lei?

A atividade minerária no Brasil é altamente regulada e depende de títulos outorgados pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Apesar disso, é comum encontrar casos em que empresas ou pessoas físicas iniciam a extração mineral sem os devidos títulos, o que configura uma irregularidade grave. O marco legal é claro: toda atividade de lavra precisa ser amparada por um título autorizativo, seja a Portaria de Lavra, seja uma Guia de Utilização (GU), que tem caráter excepcional e temporário.

A Portaria de Lavra é o título definitivo que autoriza a extração comercial de recursos minerais em uma determinada área. Já a Guia de Utilização é um instrumento transitório, que permite a retirada de quantidades limitadas de minério antes da outorga da lavra, normalmente para fins de teste de mercado, amostragem ou viabilidade econômica. A GU só é válida quando previamente autorizada pela ANM e vinculada a um Alvará de Pesquisa ainda em vigor.

Extrair minério sem qualquer desses títulos, ainda que a empresa alegue que está “em processo de regularização”, configura exercício ilegal da atividade minerária. Além de ser passível de autuação administrativa, pode gerar responsabilização civil e penal, inclusive por crime ambiental, caso envolva supressão de vegetação ou contaminação. O Ministério Público, em muitos casos, propõe ações civis públicas buscando reparação de danos e paralisação das atividades.

Empresas sérias devem atentar para a necessidade de formalização de cada etapa: requerimento de pesquisa, obtenção do alvará, realização de estudos, protocolo do relatório final e, eventualmente, pedido de lavra. Se houver interesse em comercializar previamente, o pedido de Guia de Utilização deve ser bem fundamentado, respeitando os requisitos legais. A falta de observância desses passos pode colocar em risco todo o investimento realizado.

Para proprietários de áreas afetadas, é importante conhecer o tipo de título apresentado pela empresa. Muitas vezes, o minerador alega possuir autorização para “entrar e explorar”, mas na verdade só detém um requerimento ou uma expectativa de direito. Nessas situações, não há obrigação legal de permitir o acesso, salvo por ordem judicial devidamente fundamentada.

A segurança jurídica na mineração começa pela regularidade documental. A atuação preventiva, com orientação jurídica e planejamento técnico, evita prejuízos e garante que a atividade esteja em conformidade com a legislação vigente.

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