Ao longo dos anos houve um incremento significativo no setor de construção imobiliária, alavancado também pelo programa Minha Casa Minha Vida – política pública de iniciativa do Governo Federal para possibilitar às pessoas de baixa renda o sonho da casa própria a preços acessíveis.
Porém, com o passar do tempo, um cenário relativamente comum visto foi o de atraso na entrega dos imóveis, sendo que alguns empreendimentos demoraram anos a mais para serem concluídos. Nesse caso, o que é possível fazer?
Primeiramente, para atrasos superiores a 6 (seis) meses, em regra é possível requerer, se assim for o interesse, a rescisão do contrato de aquisição do imóvel, com a devolução de tudo o que foi pago para a construtora e/ou a Caixa Econômica Federal, como juros de obra, ITBI, custas e despesas cartorárias, de documentação, etc., sem prejuízo de outras indenizações.
Em casos de atrasos inferiores a 6 (seis) meses, ou para quem deseja permanecer com a unidade habitacional, é possível receber com correção monetária e juros moratórios os juros de obra pagos após o período previsto em contrato para a entrega do imóvel, além de outras indenizações.
Para ambos os casos acima, quais indenizações são possíveis? É possível pleitear outros danos materiais havidos (como alugueis pagos durante o período de atraso), danos emergentes/lucros cessantes (na hipótese de não ter vivido de aluguel) e danos morais. Ainda, a depender do caso, outros pedidos são plenamente possíveis, e o escritório DAMMSKI & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS está à disposição para ajudar!