Posso negar o acesso da mineradora ao meu imóvel?

Posso negar o acesso da mineradora ao meu imóvel?

A mineração é uma atividade regulada que, muitas vezes, envolve a exploração de recursos naturais situados em imóveis privados. Quando uma empresa obtém autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) para pesquisar ou lavrar determinada substância mineral, ela passa a ter o direito minerário sobre a área — mas isso não significa, automaticamente, que pode adentrar o imóvel de terceiros sem consentimento. O direito de propriedade permanece sendo respeitado, o que cria uma tensão entre os interesses do minerador e os do superficiário.

É bastante comum que proprietários de terras recebam notificações ou contatos de empresas mineradoras solicitando acesso à propriedade para iniciar atividades de pesquisa ou exploração. Nesses casos, o proprietário pode, sim, recusar o ingresso da empresa, especialmente se não houver qualquer acordo formal, contrato ou autorização judicial. A recusa, contudo, não encerra o assunto: a mineradora pode buscar autorização judicial, por meio de uma ação de avaliação e renda, para ingressar legalmente no imóvel.

Nessa ação, o juiz determina a realização de uma perícia para avaliar eventuais danos e fixar uma remuneração ao proprietário pela utilização da área — denominada renda — além de eventuais indenizações. O ingresso forçado só pode ocorrer após o cumprimento dessas formalidades e, quando for o caso, o depósito prévio dos valores estimados. Trata-se de uma proteção ao direito de propriedade, que precisa ser ponderado frente ao interesse público da atividade minerária.

Para o proprietário, é fundamental não assinar documentos sem análise jurídica e buscar orientação para compreender os efeitos do título minerário incidente sobre sua propriedade. Muitas vezes, é possível negociar valores, limitar áreas de acesso, estabelecer cláusulas protetivas quanto ao meio ambiente e à convivência com a atividade rural, quando existente.

Já para a empresa mineradora, o caminho mais seguro é buscar um acordo formal e transparente com o proprietário, evitando litígios e facilitando a continuidade do empreendimento. Em caso de impasse, o processo judicial é uma via legítima, mas envolve prazos, custos e o risco de atrasos operacionais.

Portanto, a recusa do proprietário não é absoluta, mas condiciona a empresa a seguir o caminho judicial adequado. A conciliação entre o direito de propriedade e o interesse na exploração mineral exige soluções jurídicas bem fundamentadas e, sempre que possível, diálogo e equilíbrio contratual.